segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

REGULAMENTO TCC


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
CURSO PEDAGOGIA

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), lotado no
Departamento de Fundamentos da Educação (DFE), da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), é obrigatório no currículo do curso de Pedagogia.
Art. 2º O componente curricular TCC tem por objetivo levar o aluno, por meio do
trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade de pesquisa sobre os temas
relacionados à pedagogia em particular e à educação em geral, e aos trabalhos de
sistematização dos resultados de pesquisa e de comunicação impressa e/ou outras
formas como mídia eletrônica e digital.
Parágrafo único. O TCC deverá ser elaborado individualmente, ao nível de iniciação
científica, aplicados os conhecimentos elaborados pelo aluno durante o curso.
Art. 3º O trabalho individual deverá:
I - tratar de temas ou linhas de pesquisa das áreas de interesse da pedagogia em
particular e da educação em geral;
II - gerar uma monografia impressa, um relatório, um software, um vídeo, um material
didático ou um material paradidático segundo normas de apresentação para TCC;
III - ser orientado por integrante da carreira docente, lotado no DFE, DTP ou outros
departamentos da UEM;
IV – ser submetido à coordenação do TCC para aprovação.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Art. 4º A coordenação do TCC será exercida por um professor integrante da carreira
docente da UEM, lotado no DFE ou DTP.
Art. 5º Ao professor coordenador compete, além das atividades especificadas neste
Regulamento, as seguintes:
I - exercer as funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pelo
componente curricular;
II - divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores envolvidos no TCC;
III - definir o cronograma para o respectivo período letivo, visando o cumprimento do
módulo sob sua coordenação;
IV - propor e submeter ao DFE e DTP as normas complementares a este regulamento,
bem como os critérios de avaliação;
.../
/... Res. 170/2005-CEP. fl. 30
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V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o
controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - manter um cadastro atualizado de propostas de trabalhos de graduação;
VII - tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento da disciplina,
pleiteando, inclusive, junto ao DFE e DTP, os recursos que se fizerem necessários;
VIII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, as normas complementares, os
critérios e os cronogramas estabelecidos para o módulo;
IX - constituir Bancas Examinadoras para avaliação dos trabalhos, de acordo com o
Capítulo IV, Artigo 14 e 15, deste Regulamento;
X - providenciar a indicação de professores orientadores para os Trabalhos de
Conclusão de Curso.
Art. 6º O professor coordenador convocará os alunos matriculados para uma reunião, a
realizar-se até trinta dias após o início do ano letivo, em horário e local especificado na
convocação, para as seguintes providências:
I - registrar a presença discente;
II – entregar a cada aluno uma cópia das normas e dos critérios que regem o TCC, bem
como o cronograma estabelecido para aquele período letivo;
III - divulgar as linhas de pesquisa dos docentes para a orientação de TCC.
Art. 7º Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos individuais, o professor
coordenador do componente curricular deverá solicitar ao DFE a publicação de edital
constando: nome do aluno, o título do trabalho, a composição da banca examinadora, a
data, o horário e o local da apresentação e defesa do trabalho.
Parágrafo único. Cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador do
TCC, a cada membro da Banca Examinadora, com a antecedência mínima de 30 dias da
data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.
CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO
Art. 8º A orientação é garantida a cada aluno matriculado na disciplina TCC e será
exercida preferencialmente por um professor lotado no DFE e DTP.
Parágrafo único. A orientação poderá ser exercida por professores não lotados no DFE e
DTP caso haja a concordância mútua do coordenador do TCC e do coordenador do
curso de Pedagogia.
Art. 9º Os professores do DFE e DTP, integrantes da carreira universitária, deverão, a
cada período letivo, apresentar linhas de pesquisa (possíveis temas de TCC) junto à
coordenação TCC, para cadastro e divulgação.
Parágrafo único. Fica estabelecido o número máximo de cinco alunos, somando
orientandos de terceiro e quarto anos do curso, para cada professor orientador.
Art. 10º As áreas do DFE e DTP, no período estabelecido pelo coordenador de TCC
referente ao ano letivo, deverão informar por edital (divulgado publicamente, seja
impresso ou digital) o número de vagas que disponibilizará no ano seguinte para
orientandos de TCC, bem como as linhas de pesquisa previstas no artigo 9º deste
regulamento.
Parágrafo único – Caso haja mais alunos que o número de vagas, fica a cargo de cada
área estabelecer critérios para a distribuição dos orientandos.
Art. 11. Ao professor orientador compete, as atividades previstas na Resolução nº
079/2005-CEP e:
I - fornecer ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do
trabalho proposto;
/... Res. 170/2005-CEP. fl. 31
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II - avaliar o andamento do trabalho de seu orientando, por meio de encontros semanais
e da análise da documentação gerada pelo aluno, no decorrer do período letivo;
III - atender às solicitações do professor coordenador do componente curricular;
IV - responder, junto ao DFE e DTP e ao coordenador do TCC, pelos encargos que lhe
forem conferidos;
V - controlar a freqüência do(s) discente(s) sob sua orientação.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A avaliação do rendimento escolar de cada discente será feita conforme critério
de avaliação do componente curricular, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a
entrega ao coordenador do TCC do projeto de pesquisa, dos três exemplares a serem
destinados aos membros de banca, bem como apresentação e defesa do trabalho final
perante uma Banca Examinadora, seguindo o cronograma definido para o ano letivo.
§ 1º No momento de entrega dos exemplares de TCC, o aluno deverá entregar também a
ficha de frequência, assinada por orientando e orientador, comprovando pelo menos
75% de presença nas orientações;
§ 2º A nota mínima para a aprovação do aluno em banca examinadora é 6,0 numa escala
de 0 a 10;
§ 3º A apresentação do TCC terá caráter público.
§ 4º A não entrega de quaisquer documentos referentes ao TCC no prazo estabelecido
pela coordenação implicará na reprovação do aluno nesse componente curricular;
§ 5º De acordo com as características do componente curricular TCC, como previsto na
resolução que o regulamenta (090/2005 CEP), a reprovação do aluno em banca
examinadora não permite reapresentação do trabalho, realização de avaliação final e a
possibilidade de cursá-lo em regime de dependência;
§ 6º O projeto de pesquisa será composto pelas seguintes partes: capa, folha de rosto,
sumário, resumo, palavras-chave, introdução, objetivo, justificativa, metodologia,
cronograma e referências;
§ 7º Todos os documentos referentes ao TCC devem estar de acordo com as normas da
ABNT vigentes durante o período letivo.
§ 8º Todos os documentos deverão ser entregues e protocolizados na Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA) no prazo estabelecido pelo coordenador de TCC.
Art. 13. A Banca Examinadora de que trata o Artigo anterior será composta pelo
professor orientador e por dois outros professores da UEM, que atuem na área de
interesse à qual o trabalho estará vinculado.
§ 1º Excepcionalmente, a Banca Examinadora poderá ser composta por professores
convidados, pertencentes ou não ao corpo docente da UEM, conforme a natureza e a
especificidade do trabalho, indicados pela coordenação deste componente curricular. No
caso de o convite gerar custos, a proposta deverá ser submetida ao DFE e DTP para
aprovação.
§ 2º Caberá ao Professor Orientador a presidência da banca examinadora.
Art. 14. Para a avaliação do TCC, a Banca Examinadora considerará tanto a
apresentação escrita ou a forma não impressa como também a exposição em defesa
pública, conforme normas vigentes.
Art. 15. Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu TCC em
sessão pública com duração de no mínimo 30 minutos e, no máximo, 40 minutos e, após,
atender aos questionamentos eventualmente apresentados.
Parágrafo único. Encerrada a sessão, a Banca Examinadora reunir-se-á para decidir
sobre a avaliação do TCC, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada à
coordenação para as providências cabíveis.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DO ACADÊMICO
Art. 16. No decorrer do período letivo os alunos do componente curricular TCC
deverão:
I - desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;
II - cumprir os compromissos semanais estabelecidos pelo professor orientador, dando o
devido andamento ao trabalho e apresentando os resultados obtidos;
III - comunicar ao respectivo coordenador os problemas que venham a ocorrer;
.../
/... Res. 170/2005-CEP. fl. 32
IV - apresentar relatórios e documentação, conforme estabelecido pelas normas
complementares.
Art. 17. No prazo estabelecido, o aluno deverá entregar ao professor coordenador do
TCC a documentação correspondente ao seu TCC.
Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos estabelecidos em edital,
implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme Artigo 11 da Resolução
nº 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.
CAPÍTULO VI
DOS ENCARGOS
Art. 18. Para efeito de cômputo de encargos didáticos semanais, serão computadas as
seguintes cargas horárias:
I - coordenador do componente curricular TCC: mínimo de duas horas/semanais;
II - orientador do componente curricular TCC: uma hora/semanal/orientando.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo DFE e DTP, ouvido o professor
coordenador do TCC e o Coordenador do Colegiado de Curso de Pedagogia.

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