REGULAMENTO
DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
DO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art.
1º O
Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular obrigatório, para
o Curso de Graduação em Pedagogia.
Art.
2º A
carga horária das atividades de Estágio Curricular Supervisionado deve ser de
no mínimo 400 horas vivenciadas, preferencialmente, em escolas da rede pública.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art.
3º São
finalidades do Estágio Curricular Supervisionado:
I
- viabilizar aos estagiários a reflexão teórico-prática para que se consolide a
formação do pedagogo para atuar na educação básica;
II
- oportunizar aos estagiários a aquisição de conhecimentos necessários à atuação
do pedagogo;
III
- proporcionar aos estagiários experiências que os preparem para o exercício da
profissão;
IV
- possibilitar aos estagiários a organização de alternativas práticas frente à realidade
vivenciada nas escolas;
V
- oportunizar aos estagiários a vivência real junto à Educação Básica, levando em
consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sociocultural
e física da escola e dos alunos.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
4º A
responsabilidade pela organização do Estágio Curricular Supervisionado do Curso
de Pedagogia é dos departamentos: Teoria e Prática da Educação (DTP) e
Departamento de Fundamentos da Educação (DFE), compartilhada com a Pró-reitoria
de Ensino (PEN) e as unidades educacionais concedentes.
Art.
5º Cabe
ao DTP e ao DFE a organização e regulamentação da carga horária do estágio, sob
a orientação e coordenação de docentes lotados nestes Departamentos, e que
pertençam ao quadro de docentes da área de prática de ensino e da área de
gestão (neste último quando se tratar de estágio específico da área de gestão).
Art.
6º A
coordenação do Estágio Curricular Supervisionado é exercida por docente, lotado
no DTP e DFE da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que pertença às áreas
de prática de ensino e da área de gestão (neste último quando se tratar de
estágio específico da área de gestão).
Art.
7º A
orientação do Estágio Curricular Supervisionado é exercida por um docente do
DTP e do DFE da UEM com formação condizente e preferencialmente com experiência
na área de prática de ensino e gestão. O professor-orientador será o que ministra
concomitantemente a prática como componente curricular no semestre vigente;
Art.
8º A
realização do Estágio Curricular Supervisionado ocorre mediante Termo de
Compromisso celebrado entre a unidade escolar concedente e a UEM, conforme
Artigo 3º da Resolução nº 027/05-CEP.
Art.
9º O
Estágio Curricular Supervisionado deve ocorrer, da seguinte forma:
I
- o contato com a administração e o serviço de coordenação ou supervisão da unidade
escolar ocorre por intermédio do coordenador objetivando buscar as informações
necessárias ao desenvolvimento das atividades, tais como: o número de turmas e
período de funcionamento;
II
- a unidade escolar concedente do Estágio Curricular Supervisionado deve designar
um supervisor de estágio responsável pelo acompanhamento da execução do plano
de atividades do estagiário, juntamente com o professor orientador;
III
- o Estágio Curricular Supervisionado como atividade formativa necessariamente
ligada a uma atividade ou trabalho de campo deve ser executado prioritariamente
em contato direto com as “unidades escolares do sistema público de ensino”
(Resolução CNE/CP 2/2002);
IV
- o Estágio Curricular Supervisionado está organizado da seguinte forma:
Estágio
Curricular Supervisionado de Identidade – com carga horária de 34 horas e deve ser
orientado para atividades que propiciem a iniciação do futuro pedagogo nos diversos
aspectos do campo de sua atuação.
Estágio
Curricular Supervisionado de Educação Infantil I - com carga horária
de 34 horas e deve ser desenvolvido da seguinte forma:
I
- atividades em sala de aula por meio de observação e participação na educação
infantil;
II
- observação do campo de estágio;
III
- participação/colaboração na regência de classe;
IV
- direção de classe;
V
- realização das atividades previstas no plano de trabalho;
VI
- registro das atividades desenvolvidas;
VI
- elaboração final do relatório.
Estágio
Curricular Supervisionado de Educação Infantil II - com carga horária
de 34 horas e deve ser desenvolvido da seguinte forma:
I
- atividades em sala de aula por meio de observação e participação na educação
infantil;
II
- observação do campo de estágio;
III
- participação/colaboração na regência de classe;
IV
- direção de classe;
V
- realização das atividades previstas no plano de trabalho;
VI
- registro das atividades desenvolvidas;
VI
- elaboração final do relatório.
Estágio
Curricular Supervisionado de Gestão I – com carga horária de 68 horas e deve ser
desenvolvido da seguinte forma:
I
- observação e análise do campo de estágio;
II
- destaque de possibilidades para atuação em âmbito restrito ao pedagogo/gestor;
III
- elaboração de plano de estágio a partir da realidade escolar;
IV
- realização das atividades previstas no plano de estágio,
V
- elaboração de relatório final de estágio.
Estágio
Curricular Supervisionado das Séries Iniciais do Ensino Fundamental I - com carga horária de
68 horas e deve corresponder as seguintes atividades:
I
- atividades em sala de aula por meio de observação e participação na educação
infantil;
II
- observação do campo de estágio;
III
- participação/colaboração na regência de classe;
IV
- direção de classe;
V
- realização das atividades previstas no plano de trabalho;
V
- registro das atividades desenvolvidas;
VI
- elaboração final do relatório.
Estágio
Curricular Supervisionado das Séries Iniciais do Ensino Fundamental II - com carga horária
de 34 horas e deve ser destinada para atividades em sala de aula que
compreendem a preparação para o exercício da docência nas séries iniciais do ensino
fundamental. Devendo compreender as seguintes atividades:
I
- atividades em sala de aula por meio de observação e participação na educação
infantil;
II
- observação do campo de estágio;
III
- participação/colaboração na regência de classe;
IV
- direção de classe;
V
- realização das atividades previstas no plano de trabalho;
VI
- registro das atividades desenvolvidas;
VII
- elaboração final do relatório.
Estágio
Curricular Supervisionado de Ensino Médio - modalidade Normal – a carga horária é
de 68 horas no ensino destinada às atividades em sala de aula que compreendem a
preparação para o exercício da docência, devendo compreender as seguintes
atividades:
I
- atividades em sala de aula por meio de observação e participação na educação
infantil;
II
- observação do campo de estágio;
III
- participação/colaboração na regência de classe;
IV
- direção de classe;
V
- realização das atividades previstas no plano de trabalho;
VI
- registro das atividades desenvolvidas;
VII
- elaboração final do relatório.
Estágio
Curricular Supervisionado de Gestão II - na Gestão escolar, a carga horária de 34
horas deve ser destinada a atividades que possibilitem a reflexão criativa de alternativas
para o trabalho pedagógico no âmbito da gestão escolar, compreendendo as
seguintes atividades:
I
- observação e análise do campo de estágio;
II
- destaque de possibilidades para atuação em âmbito restrito ao pedagogo/gestor;
III
- elaboração de plano de estágio a partir da realidade escolar;
IV
- realização das atividades previstas no plano de estágio,
V
- elaboração de relatório final de estágio
Art.
10. O
DTP e o DFE da UEM, devem disponibilizar um laboratório didático nos três
turnos diários servindo de apoio para as atividades do Estágio Curricular Supervisionado.
O uso deste laboratório pelo aluno estagiário fica condicionado à autorização
do professor orientador.
Art.
11. A
jornada total de atividades de estágio (408 h/a), a ser cumprida pelo estagiário,
deve ser compatível com o seu horário escolar e com o funcionamento das escolas.
Art.
12. A carga
horária total de 408 horas do Estágio Curricular Supervisionado, estabelecida
no projeto pedagógico do curso, deve ser integralizada até o final do último
período letivo do curso de Pedagogia. A partir do terceiro núcleo, o aluno deve
integralizar as horas de estágio destinadas a cada núcleo formativo.
Art.
13. Os
alunos com necessidades educacionais especiais têm o direito à participação em
atividades de estágio como condição básica para viabilizar a construção de
práticas educacionais inclusivas.
Art.
14. O
aluno será encaminhado à unidade escolar concedente do estágio, após acordo
prévio desta com o coordenador e orientador de estágio da UEM.
Art.
15. O
aluno pode propor de forma voluntária, a partir do segundo ano, carga horária
excedente de estágio desde que:
I
– a carga horária semanal deve ser obrigatoriamente no máximo de 20 horas;
II
– o número mínimo e máximo de estagiários deve ser determinado pelos departamentos
(DTP/DFE) em razão da disponibilidade de encargos do professor orientador;
III
– a carga horária excedente para o Estágio Curricular Supervisionado pode ser
proposta pelo aluno mais de uma vez no decorrer do curso, desde que nos departamentos
haja professores com carga horária disponível para orientação.
CAPÍTULO
IV
DA
AVALIAÇÃO
Art.
16. As
notas das avaliações do estagiário de 0,0 a 10 serão atribuídas pelos professores:
orientador e supervisor, sendo a nota final deste componente curricular correspondente
à média dessas avaliações, conforme critério de avaliação aprovado pelos
departamentos por núcleo formativo.
Art.
17. A
avaliação do estagiário, fica condicionada à observância dos seguintes
aspectos:
I
- desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo professor
orientador;
II
- desempenho nas atividades de docência;
III
- desempenho nas atividades de gestão (pedagógica e administrativa);
IV
- apresentação de relatório final, dentro de normas técnico-científicas previamente
estabelecidas.
Art.
18. Tendo
em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio
Curricular Supervisionado não será permitido ao estagiário, revisão de avaliação
e realização de avaliação final e não lhe será permitido cursá-lo em regime de
dependência em caso de conflito de horário.
CAPÍTULO
V
DA
COORDENAÇÃO
Art.
19. Cabe
ao coordenador do componente Estágio Curricular Supervisionado:
I
- providenciar e manter atualizado o cadastro de escolas concedentes que potencialmente
apresentem condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica do
curso de Pedagogia da UEM;
II
- receber, orientar e encaminhar os estagiários para o professor orientador;
III
- orientar e encaminhar os estagiários para a elaboração da documentação referente
ao estágio junto à Coordenadoria Geral de Estágio da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);
IV
- encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), os editais de notas e
faltas de acordo com as informações recebidas do orientador de estágio;
V
- manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos
estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às
coordenações de curso e ao campo de estágio;
VI
- garantir um processo de avaliação continuada e permanente da atividade de estágio,
envolvendo estagiários, orientadores, professores das escolas onde o estágio é
concedido;
VII
- zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;
CAPÍTULO
VI
DA
ORIENTAÇÃO
Art.
20. Caberá
ao orientador do Estágio Curricular Supervisionado:
I
- proporcionar condições para que o estagiário vivencie o cotidiano do ensino na
educação básica;
II
- orientar o estagiário no planejamento e na execução das atividades docentes e
de gestão;
III
- acompanhar efetivamente cada estagiário em suas atividades de direção de classe
e em outras por ele desenvolvidas;
IV
- indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das dificuldades
encontradas;
V
- avaliar o desempenho do estagiário conforme os critérios estabelecidos;
VI
- manter contatos periódicos com a administração da escola e com o regente de
classe, na busca do bom desenvolvimento do estágio, intervindo sempre que necessário;
VI
- cumprir integralmente as normas estabelecidas no regulamento de estágio;
VII
- conhecer as características da escola conveniada, tanto no que diz respeito a
estrutura física, como aos princípios filosóficos e pedagógicos que embasam o trabalho
escolar.
VIII
- buscar na realidade escolar a integração necessária para que o licenciando possa
utilizar e ampliar as habilidades e competências adquiridas no curso de formação,
no sentido de responder aos desafios da atuação profissional;
IX
- elaborar o plano de atividades de estágio e apresentar ao supervisor da unidade
concedente e ao estagiário;
X
- assegurar o desenvolvimento de estratégias educacionais que atendam aos princípios
estabelecidos no convênio com a unidade escolar.
XI
- garantir o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado, mediante orientação
de atividades didático-pedagógicas que articulem os conhecimentos científicos e
sócio-culturais da formação acadêmica com outras atividades de intervenção, nas
escolas parceiras;
XII
- orientar o estagiário em possíveis dificuldades que possam ocorrer no desenvolvimento
do trabalho;
XIII
- manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;
XIV
- apresentar à coordenação do Estágio o relatório de avaliação do estagiário nas
datas previstas pelo Calendário Acadêmico da UEM.
CAPÍTULO
VII
DA
SUPERVISÃO
Art.
21. Cabe
ao professor supervisor da unidade concedente do Estágio Curricular
Supervisionado:
I
- receber o estagiário junto com o orientador e informá-lo sobre as normas do ambiente
de estágio;
II
- acompanhar e supervisionar em conjunto com o orientador as atividades desenvolvidas
pelo estagiário;
III
- colaborar na avaliação do rendimento do estagiário durante a realização do estágio;
IV
- comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao professor orientador
para as providências cabíveis;
CAPÍTULO
VIII
DO
ESTAGIÁRIO
Art.
22. São
direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM
e pela legislação em vigor:
I
- receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;
II
- obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;
III
- apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento
das atividades de estágio;
IV
- adotar uma postura reflexiva, investigativa e problematizadora de saberes teórico/práticos,
integrando suas ações à proposta pedagógica da unidade escolar.
Art.
23. São
deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e
pela legislação em vigor:
I
- participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o professor orientador de
estágio, a quem, prestará contas das suas atividades;
II
- executar as tarefas designadas na escola concedente em que estagiar, respeitando
sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações;
III
- manter postura profissional, pautando-se pelos princípios éticos da profissão
do pedagogo;
IV
- manter padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as
atividades a serem desenvolvidas no estágio;
V
- comunicar e justificar ao professor orientador e ao professor supervisor de estágio,
com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio;
VI
- elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio, na
forma, prazo e padrões estabelecidos;
VII
- submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;
VIII
- encaminhar ao coordenador e ao professor orientador ficha de controle constando,
o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
24. Os
casos omissos serão resolvidos pelo DTP e pelo DFE, ouvido o professor
coordenador do Estágio Curricular Supervisionado e o coordenador do Colegiado
de Curso de Pedagogia.
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